nov 04

serasa_e_spcExigir dos candidatos a empregos e/ou funcionários a apresentação de certidões cíveis e criminais ou certidões fornecidas pelo Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) ou pelo SERASA, como critério para a admissão ou a manutenção do emprego, é uma das medidas proibidas pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco. Para acabar com a discriminação, a empresa JBR Móveis e Eletrodomésticos Rabelo firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa tem forte atuação no Sertão Pernambucano e no Ceará.

O procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, responsável pelo caso, explica que a prática, apesar de ilegal, é bastante comum, principalmente no ramo do comércio. “A medida é discriminatória, violando a Lei nº 9.029 /95 e o artigo 5º , da Constituição Federal , que impedem a adoção de qualquer medida discriminatória”, justifica.

Pelo não cumprimento das cláusulas do presente Termo de Compromisso, a empresa infratora fica sujeita à multa de R$ 1 mil por cada documento e/ou certidão exigida em desacordo. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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jun 28

Morador de rua passa em concurso do BB e assume cargo em julho

Ubirajara_ex_morador_de_rua Ubirajara Gomes da Silva passou na 136ª posição, entre 171 classificados para Recife.

Ele carregava pasta com cópias de apostilas e provas e estudava em praças e bibliotecas.

Enquanto vivia de fazer bicos e pedir esmola, Ubirajara Gomes da Silva, de 27 anos, passou quase um ano carregando pelas ruas do Recife uma folha de papel dobrada com o comprovante de classificação no concurso do Banco do Brasil.

Neste mês, foi convocado para assumir o cargo de escriturário, cujo salário inicial é de R$ 942,90, mais gratificação de 25%.

Silva ficou na 136ª posição, entre 171 classificados para trabalhar no Recife. A aprovação no concurso não significa apenas um emprego para ele. Morador de rua há 12 anos, Silva finalmente vai realizar o desejo de ter um lar.

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jun 15

email demissão Não é ilegal que uma empresa acesse a caixa de correio eletrônico corporativo de um empregado. Com esse entendimento, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um trabalhador que questionou sua demissão por justa causa baseada no acesso, pela empresa, a supostos conteúdos impróprios veiculados no e-mail do demitido. Segundo a corte, o acesso da empresa não representa violação de correspondência pessoal nem privacidade, já que o equipamento e a tecnologia foram fornecidos pelo empregador.

Para comprovar que havia motivo para demitir o empregado por justa causa, a MBM Recuperação de Ativos Financeiros S/C Ltda. acessou a caixa de e-mail do trabalhador e juntou ao processo cópias de mensagens e fotos por ele recebidas. Analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, o trabalhador foi acusado de fazer uso impróprio do computador, pois participava em salas de bate-papo e no site Orkut e para troca de mensagens com piadas e imagens inadequadas.

O trabalhador entrou com ação para reverter a justa causa com pedido de indenização por danos morais, mas a 55ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos. Ele recorreu ainda ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), sem sucesso. No TST, o relator do caso, ministro Ives Gandra Martins Filho, afirmou que o e-mail corporativo não se enquadra nos casos em que a Constituição prevê sigilo de correspondência, pois é uma ferramenta de trabalho.

 


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